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O Projeto de Lei (PL) 2669/15, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como objetivo principal acabar com a restrição para doadores de medula óssea. Dessa forma, o Poder Público é obrigado a registrar todos os candidatos que se dispuseram a doar. Atualmente, há uma norma do Ministério da Saúde que estabelece para cada estado e o Distrito Federal o número máximo de cadastros anuais de doadores voluntários, com a justificativa de contenção de gastos.
De acordo com a proposta 2669, estipular uma quantidade anual de doadores de medula óssea vai contra o direito à vida, assegurado pela Constituição Federal. Já que, com um número restrito de doadores, se torna menor o índice de pessoas que foram curadas e diminui a esperança das milhares de pessoas que sofrem com doenças hematológicas no país. Além de violar o direito à vida, a atual norma instalada no país com relação a doadores de medula óssea afronta o direito à saúde, que como consta também na Constituição Federal, é “direito de todos e dever do Estado”.
Outra limitação que o Projeto apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel visa acabar é a diferença do número máximo de doadores variando entre estados e o Distrito Federal. Uma vez que o Registo Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), se enquadra em âmbito nacional, como o próprio nome preza, não há porque haver diferentes números máximos de cadastros em cada unidade federativa.
TRAMITAÇÃO
O Projeto de Lei já passou pela Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) e está sujeita à Apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.