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O deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), apresentou o Projeto de Lei 7592/2017, que tem como objetivo principal incluir a construção de escolas e hospitais como atividades consideradas de interesse social. Sendo assim, visto a importância da saúde e da educação, quando não houver um local alternativo, a Área de Preservação Permanente (APP), poderá ser suprimida.
É considerada APP a vegetação nativa que margeia rios e lagos, dentre outras. Essas áreas têm proteção, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Protegida por lei, a vegetação da APP não pode ser danificada nem sofrer alterações. Mas em muitas vezes, a supressão da vegetação nessas áreas é imprescindível para a realização de obras e atividades essenciais para as coletividades. Tanto que em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental a lei admite a supressão da vegetação.
A Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre as regras da vegetação, lista uma série de fatores que são considerados como utilidade pública e interesse social, dentre eles, a construção de infraestrutura para esporte e lazer. De acordo com o projeto apresentado por Abi-Ackel, essas duas áreas citadas são importantes, mas não mais que saúde e educação. Por essa razão a proposta considera justo que a construção de hospitais e escolas tenham caráter de interesse social, e passe com mais simplicidade pelas normas estabelecidas para as áreas de preservação permanente.
TRAMITAÇÃO
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CMADS), Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).