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O Projeto de Lei (PL) 4457/2008, apresentado pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como objetivo principal permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para aquisição de terras na Zona Rural. Atualmente, há algumas normas para se ter o direito de retirar o dinheiro do Fundo. Por exemplo, demissão sem justa causa pelo empregador, término do contrato por tempo determinado, rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, aposentadoria, entre outras medidas exigidas pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS é um programa que foi criado com a finalidade de assegurar que o empregado seja indenizado pelo tempo trabalhado. Além disso, parte dos recursos aplicados no Fundo são investidos em habitação, saneamento básico e infraestrutura-urbana, e deve ser destinado, no mínimo, sessenta por cento do total para investimento em habitação popular.
Quase todas as transações dos titulares, referentes ao FGTS, tem como principais hipóteses minimizar impactos estabelecidos por situações emergenciais ou ainda melhorar a atual condição de vida. Na primeira caso, pode-se incluir o levantamento do saldo em virtude de despedida sem justa causa ou por motivo de doença, entre outros. No segundo, incluem-se, por exemplo, os casos de aquisição de moradia própria e de liquidação de saldo devedor de financiamento imobiliário.
Sendo de direito do trabalhador o valor depositado nas contas vinculadas, o PL considera justo que o ele possa retirar o dinheiro para investir na compra de terras na zona rural. Além disso, o projeto de lei de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel considera que essa medida pode fomentar a agricultura familiar e ainda, com esse aumento, gerar emprego e renda no campo.
TRAMITAÇÃO
O PL foi anexado ao Projeto de Lei 6811/2010 e já foi analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Agora, aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributos (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), para depois ir à votação em dois turnos no Plenário.