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PL visa determinar prazo para restituição do IRPF

O Projeto de Lei (PL) 1333/2011, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem o objetivo de determinar que a receita federal restitua o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no prazo máximo de 90 dias, passando a contar a partir do prazo final de entrega da declaração de ajuste anual. O valor do IRPF é calculado de acordo com a declaração de rendimentos e corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). 

 

Atualmente o poder público desconta de forma antecipada as parcelas do Imposta de Renda Pessoa Física. No entanto, leva de seis a 12 meses para reembolsar o beneficiado dos valores que foram indevidamente cobrados. A intenção do projeto, estipulando o prazo máximo de três meses para o pagamento, visa não deixar que o pagamento postergue por tanto tempo e seja pago com mais celeridade. A redação do projeto salienta ainda que com os recursos da informática disponíveis atualmente, a devolução dos valores é uma operação completamente rápida e segura, bastando apenas vontade política para que essa demora na devolução do dinheiro ao contribuinte passe a durar menos. 

 

A redação do PL frisa ainda que a população brasileira já é altamente sacrificada pela distribuição, que trata como injusta, da carga tributária brasileira, composta em sua grande maioria pela classe média, ou seja, assalariados que não conseguem se defender da incidência tributária na fonte. 



TRAMITAÇÃO 

 

O Projeto de Lei 1333 já passou pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), no qual foi anexado ao PL 3493/2004.

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