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O Projeto de Lei (PL) 3628/2008, apresentado no Congresso Nacional pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem a intenção de permitir, junto ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que os estudantes de direito possam começar a estagiar a partir do quinto período da faculdade. Assim, o aluno já pode desde o período estabelecido se inscrever na Ordem.
Nas normas estabelecidas pela OAB atualmente, o estágio oficial profissional pode ter duração máxima de dois anos, sendo feito nos últimos anos de estudo. O projeto apresentado deseja que os estudantes tenham acesso mais cedo à prática do direito, assim poderão aperfeiçoar ainda mais a mão de obra.
Para que essa mudança possa acontecer e os estudantes adquirirem esse direito, é necessário alteração no parágrafo quarto, inciso dois, do artigo nono da Lei que contém o estatuto da Ordem.
TRAMITAÇÃO
O PL foi anexado ao Projeto de Lei 1.189 de 2017 e já passou pela Comissão de Educação (CE) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Na atual situação, o projeto está em fase de recurso.