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O Projeto de Lei (PL) 6178/2009, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem como finalidade fazer com que os atos de intimações processuais sejam enviados de forma eletrônica, tanto para o advogado quanto no endereço da pessoa jurídica das sociedades de advogados. Para isso acontecer, o Projeto propõe alterações na Lei 5.869/73, do Código de Processo Civil.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, o artigo 2º, da Lei 5.869/73, passar a valer com algumas alterações. Entre elas, cabe ao advogado quando requerer uma causa, declarar em petição o endereço físico e eletrônico, o número de inscrição na OAB, o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações e comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança no endereço físico ou eletrônico. Se o advogado não cumprir essas exigências, o juiz antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 horas, sob pena de rejeição do requerimento. No caso dos endereços, as informações enviadas serão confirmadas, em carta registradas, e-mail ou publicação para o endereço dos envolvidos no processo.
A possível nova legislação estabelece alguns direitos também o advogado. Por exemplo, o de examinar, em cartório em cartório de justiça e secretaria de tribunal, ato de qualquer processo, exceto o disposto no artigo 155. Exigir, como procurador, vista dos atos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias e retirar os atos do cartório ou secretaria pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
O texto apresentado pela proposta, diz que cada vez mais se faz necessário a busca pela redução de custos e otimização dos serviços na prática do Direito. Outro fator citado é a expansão das sociedades de advogados, o que na visão desse Projeto de Lei é complexo. Isso porque não há necessidade de intimar todos os advogados da mesma parte, basta que conste no Diário Oficial a divulgação de um deles. Acontece que os quadros das sociedades de advogados se modificam frequentemente, por diversos fatores e a posição da jurisprudência obriga a sociedade de advogados a pagar para consultar se o nome daqueles que já não integram seus quadros constou em alguma publicação.
A menção ao nome de diversos advogados, além de aumentar desnecessariamente o custo para o exercício das profissões, o tamanho e o custo dos diários oficiais, as despesas para o exercício da profissão, cria o risco de a intimação não cumprir a finalidade de levar o ato processual ao conhecimento do destinatário.
O Projeto apresentado deixa em evidência as contradições que existem na legislação atualmente vigente e a necessidade de atualização da Lei.
TRAMITAÇÃO
Atualmente o Projeto está arquivado.