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O Projeto de Lei (PL) 4458/2008, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), dispõe do perdão da dívida tributária para sociedades civis de prestação de serviços profissionais que deixaram de recolher os tributos contidos no artigo 56 da Lei 9.430/96, em especial a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devido à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão do STJ diz que “as sociedades de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário”. Porém, em 2008 essa decisão foi alterada pelo então Ministro Gilmar Mendes, a nova regra diz que a cobrança do Cofins é legítima mesmo para essa sociedade. Sendo assim, com base na justiça, o projeto em questão propõe que esse déficit seja perdoado e as sociedade civis de prestação de serviços profissionais não sejam punidas.
A redação cita que tem como finalidade corrigir o que o texto chama de atentado à segurança jurídica, com base no art. 172, IV, do CTN, a sociedades que de boa-fé – porque amparadas pelo Judiciário – não efetuaram o pagamento dos tributos mencionados no art. 56 da Lei 9.430/96, bem como a conseqüente anistia, de acordo com os arts. 180 e seguintes do Código Tributário Nacional.
TRAMITAÇÃO
Atualmente a proposta está arquivada.